Cadastro Ambiental Rural e informação ambiental em Rondônia

Por um lado o governo publica seu empenho em implementar o CAR (Cadastro Ambiental Rural), por outro lado, segundo o MPF, a SEDAM estaria obrigado a publicar mais informações relativas aos planos de manejo florestal.

Madeira de plano de manejo da Resex do Cautário. foto video

De TudorondoniaGoverno de Rondônia avança no Cadastro Ambiental Rural. O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), participou na terça-feira (20), em Brasília, da terceira reunião do Grupo de Trabalho (GT) de acompanhamento do novo código florestal

O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), participou na terça-feira (20), em Brasília, da terceira reunião do Grupo de Trabalho (GT) de acompanhamento do novo código florestal. As estratégias de implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos órgãos estaduais de meio ambiente do país foram o principal item da pauta da reunião. 

De acordo com o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, a efetivação do Código Florestal é de responsabilidade de todas as instâncias de governo, mas particularmente dos estados e, suplermentarmente do governo federal. Segundo ele, alguns estados da federação já estão à frente da iniciativa de implantar as funcionalidades do CAR, e Rondônia é um deles.

“Nós como governo federal de forma integrada com o governo de Rondônia estamos potencializando essa parceria de modo que possamos integrar o sistema mais rapidamente possível”, afirmou Gaetani. Para ele, são importantes os esforços do governo estadual, federal, entidades de classe, sociedade civil, unidade acadêmica para que o país tenha uma política florestal efetiva, que auxilie na preservação ambiental e ao mesmo tempo, possibilite a exploração econômica com bases sustentáveis. 
A secretária da Sedam, Nanci Maria Rodrigues, ressaltou que o Governo da Cooperação está sendo exemplo e destaque na implementação do CAR. “O governador Confúcio Moura assumiu esse compromisso como política de governo, e nós estamos vendo o Cadastro Ambiental Rural não apenas como regularidade ambiental, mas como inclusão produtiva”, disse Nanci. Ela afirmou que essa reunião trouxe uma agenda de discussão importante porque o governo federal passa a ouvir os estados. 

Ganho do produtor com o Cadastro Ambiental Rural 
Ao implantar o Cadastro Ambiental Rural em Rondônia, o produtor rural passa a ter lucros de diversas formas. Primeiramente pela segurança jurídica de usar os seus recursos naturais dentro da Lei, porque quando adere ao CAR, ele recebe o aval do governo de que possui a propriedade ou a posse da terra onde desenvolve sua produção regularizada ambientalmente. 
Outro ponto positivo é a inclusão nas políticas públicas de créditos. Para o produtor rural acessar hoje os créditos do Pronaf, ele precisa do Cadastro Ambiental Rural, e por último, ele precisa do CAR para licenciar qualquer outra atividade que possa ter na propriedade passível de licenciamento, como por exemplo, a piscicultura. (Texto: Zózimo Macêdo. Fonte: Assessoria Sibra)

MPF RECOMENDA QUE SEDAM DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES SOBRE GESTÃO FLORESTAL
Segundo o MPF, Sedam está descumprindo a Resolução Conama nº379/2006

Um parecer técnico do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que as informações disponíveis no sítio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam), na Internet, estão incompletas e não atendem totalmente a Resolução Conama nº 379/2006. Faltam diversos dados relacionados à gestão florestal. O MPF expediu uma recomendação para que a Sedam readéque seu sítio e não omita informações.
A Sedam deve disponibilizar informações como os resultados das vistorias técnicas das autorizações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); áreas georreferenciadas; localização dos imóveis e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais das autorizações de desmate; plano integrado floresta e indústria ou documento similar; documentos para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa; e imagens georreferenciadas e identificação das unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas.
Consta na recomendação outras obrigações, como informações sobre os mecanismos de controle e avaliação social relacionados à gestão florestal; tipo, volume, quantidade, guarda e destinação de produtos e subprodutos apreendidos; entre outras informações de gestão florestal.
O MPF expõe que condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente podem resultar em responsabilização dos infratores. A Sedam tem até a primeira quinzena de setembro para fazer, em seu sítio na internet, todas as adequações recomendadas pelo MPF.
Fonte: MPF/RO 

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