Desembargador do Acre acusado der grilar terras em Rondônia

Juiz do Acre teria se passado por agricultor e mediante laranjas tentado regularizar de fazenda de Nova Mamoré de 2,4 mil hectares. 

Tribunal processa desembargador por ocupação de terras da Reforma Agrária.

O desembargador Francisco Djalma da Silva.
Foto tjac
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o desembargador Francisco Djalma da Silva ao constatar a "existência de indícios de cometimento de infração a deveres funcionais".
O magistrado foi denunciado pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa, sendo acusado de ter cometido vários ilícitos com o intuito de ocupar terras, tentando, inclusive, regularizá-las junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Rondônia.
O magistrado é acusado de aquisição e ocupação de terras públicas destinadas à reforma agrária, associação de pessoas para regularização das áreas públicas e falsificação de documento público. A apuração foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
De acordo com a decisão, as condutas "afrontam, em tese, os deveres constantes no Estatuto da Magistratura e na Lei Complementar Estadual nº 221/2010, devendo, pois, o Magistrado ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a se analisar o efetivo cometimento da infração administrativa".
Quando era juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC), em 2007, o magistrado foi denunciado pelo MP-AC de ter organizado uma quadrilha para invadir terras da União destinadas à reforma agrária e por falsidade ideológica em documento particular.
De acordo com a ação judicial do MP do Acre, “o primeiro passo tomado pelo magistrado denunciado foi o de arregimentar nove pessoas, que simuladamente receberam em doação sem ônus, lotes da Fazenda Taquara e suas benfeitorias, sendo que em seguida, todos os envolvidos, inclusive o juiz de Direito e principal mentor interessado na prática ilícita, fizeram se passar por agricultores beneficiários da reforma agrária”.
O juiz praticou crime de falsidade ideológica, segundo o MP, passando-se por agricultor, alegando ser casado, embora seja divorciado, e afirmando não ser do quadro de servidores públicos, omitindo sua condição de juiz.
Quando o Incra constatou a falsidade dos requerimentos, o juiz não mais se apresentou como agricultor, mas como magistrado e pecuarista. Ele chegou a peticionar à superintendência do Incra, por meio de advogados com poderes para confessar, a regularização fundiária do imóvel pretendido apenas em seu favor.
Em fevereiro de 2009, a defesa recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal que corria contra o magistrado no Tribunal de Justiça do Acre.

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