NOTA PÚBLICA SOBRE O CONFLITO AGRÁRIO EM RIO PARDO/RO


Em virtude das informações divulgadas por diversos sites, intitulada “Comissão de Direitos Humanos visita manifestantes de Rio Pardo e esquecem de visitar policiais vítimas”, a Comissão Pastoral da Terra – CPT/RO, o Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos – CEBRASPO e a Associação Brasileira de Advogados do Povo – ABRAPO (Seção Brasileira da Associação Internacional dos Advogados do Povo – IAPL, com sede na Holanda) tem a esclarecer:
1)      As organizações signatárias desta nota souberam de informações desencontradas pelos meios de comunicação de conflito agrário que resultou na morte de um policial na localidade de Rio Pardo.
2)      No dia 14 de novembro de 2013, no “Seminário sobre Lutas Sociais e presos políticos do Brasil de ontem e de hoje” obtivemos informações mais precisas sobre o conflito, através de representante da localidade que denunciou diversos abusos das autoridades policiais.
3)      No dia 15 de novembro, advogados de ambas as entidades realizaram uma visita aos 10 camponeses presos durante o conflito e ouviram seus relatos.
4)      Em que pese à divulgação sensacionalista de alguns veículos de comunicação, buscamos informações de feridos ou mortos no hospital de Buritis e estes relataram que apenas deu-se entrada do policial já em óbito e que em Buritis e municípios vizinhos a informação era de que não havia dado entrada em outros feridos;
5)      Deslocamo-nos a Rio Pardo e após nos identificarmos a uma guarnição da polícia militar chegamos até o povoado. Na localidade há um clima de tensão e medo já que muitos populares temem sofrer represálias por parte de policiais.
6)      Contudo, diversos moradores relataram que foram torturados por policiais militares para que estes obtivessem informações sobre as supostas lideranças dos manifestantes. Muitos, com marcas de espancamento, conforme registro fotográfico feito pelas entidades, afirmaram não dirigir-se a hospitais por medo de mais uma vez serem torturados, já que havia uma grande concentração de policiais em Buritis.
7)      As torturas relatadas foram: enforcamento, espancamento e choque elétrico. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, datada de 10.12.1948, estabelece em seu artigo V que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". Na mesma linha, estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), de 1969, em seu artigo 5º., n. 2, que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano". A prática de tortura é delito imprescritível, inafiançável, não sujeito a graça e anistia como dispõe o Artigo 5º inciso XLIII da Constituição Federal e também na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984.
8)      Mesmo sendo considerado um crime contra a Humanidade, em diversos conflitos agrários em Rondônia observou-se a prática de tortura por agentes do Estado ou de particulares a serviço de fazendeiros, como foi em Corumbiara (1995) e mais recentemente no ano passado contra o camponês Adimar Dias de Souza preso pela polícia civil de Ouro Preto D’Oeste. Práticas de tortura, maus tratos e execuções por parte de agentes policiais resultou, entre outros casos, na morte do ajudante de pedreiro Amarildo (RJ) e na morte de indígenas dos povos Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
9)      A visita feita ao local, as entrevistas realizadas e o acesso a filmagens feitas por celular constatou que nenhum dos camponeses portava arma de fogo no momento do conflito com os policiais da Força Nacional de Segurança. O conflito foi gerado pela ação truculenta das forças militares que atiraram e espancaram os posseiros, que reagiram com paus e pedras.
10)   Segundo os moradores, a polícia não só usou balas de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo (gás azul) como também utilizou munição real contra os camponeses, sendo que um encontra-se ferido na perna, foi espancado e não se sabe seu paradeiro.
11)   Após a ação desastrada da Força Nacional que se retirou após o policial militar Luis Pedro de Souza Gomes ter sido ferido, do veículo da tropa caíram uma caixa de granadas de gás e uma escopeta calibre 12. Esse material foi guardado por um “dentista” em sua residência para ser devolvido à polícia que ao entrar em sua casa destruiu todo seu consultório. Os moradores questionam o fato de que o “dentista” simplesmente guardou em local seguro em meio a confusão generalizada e que se quisesse subtrair o armamento teria guardado em outro local. Mesmo com essas alegações, segundo os populares, a polícia depredou todo o consultório.
12)   No dia 15 de novembro após as sessões de tortura aos camponeses, foi preso o camponês Eronildo Francisco de Paula acusado de porte ilegal de arma.
13)   Em que pese à reação dos camponeses frente à ação truculenta das forças policiais, resultando na morte do policial, os moradores afirmam que este foi atingido pela própria tropa de policiais. A prática de tortura, maus tratos e execuções sumárias são comuns CONTRA os camponeses e não o contrário. As marcas dos disparos de armas pelos policiais estão em várias casas do povoado. Segundo os depoimentos eles partiram atirando para todos os lados.
14)   Por fim, a CPT-RO, o CEBRASPO e ABRAPO exigem que o Estado Brasileiro, representado pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de Rondônia cumpra o acordo de reassentamento das mais de 400 famílias da região de Rio Pardo que lá vivem e produzem há mais de 10 anos e não querem ver destruídos os frutos do seu trabalho.
15)   Acompanharemos e denunciaremos todas as práticas de tortura e maus tratos e conclamamos a sociedade brasileira a se mobilizar contra a repressão estatal e em defesa do direito do povo de lutar por seus direitos.

Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2013.

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