Justiça Federal condena Usinas do Madeira a atender desabrigados

Liminar da Justiça Federal condenou as Usinas do Madeira a atender todas as necessidades básicas dos desabrigados pelas enchentes acima das barragens e a refazer os estudos de impacto ambiental. 

10/03/2014 - 18h34min
Justiça Federal condena usinas a prover necessidades dos desabrigados da enchente
Multa diária pelo descumprimento da decisão judicial é deR$ 100.000,00.

Nos autos da Ação Civil Pública nº 2427-33.2014.4.01.4100, movida pelo Ministério Público Federal, OAB/Rondônia, Defensoria Pública da União e do Estado de Rondônia contra as Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio e outros réus, o juízo da quinta vara federal, em decisão liminar, condenou, nesta segunda-feira, 10/03, a Santo Antônio Energia (SAE) e Energia Sustentável do Brasil (ESBR), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, a prover todas as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc) das populações atingidas apenas a montante (acima) de cada uma das Usinas pela cheia do Rio Madeira às margens dos reservatórios subdimensionados no EINRIMA enquanto durar a situação de emergência e até uma decisão definitiva sobre a compensação/indenização/realojamento; proteger emergencialmente dos impactos no patrimônio histórico identificado pelo IPHAN e buscar altear e/ou abrir rotas alternativas às vias interditadas, que serão identificadas pelo órgão de trânsito municipal, DER e/ou DNIT - especialmente a BR-364 - nas proximidades dos reservatórios das Usinas (a montante); refazer o EINRIMA (Estudo de Impacto Ambiental) considerando todos os impactos decorrentes da vazão/volume histórico do Rio Madeira em relação a todos os aspectos mais relevantes, dentre eles: a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante (curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas - fauna e flora, cheia dos igarapés, lençóis freáticos e consequências no solo e subsolo) e os reflexos a jusante (desbarrancamentos e movimentação de sedimentos e novas áreas de remanso).

A Justiça Federal impôs ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA a obrigação de supervisionar todo o procedimento junto aos demais órgãos responsáveis (DNIT, IPHAN, FUNAI, ICMBio, ANA, ONS, ANEEL dentre outros), considerando as opiniões e informações dos especialistas (engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos, antropólogos e economistas) indicados pelo Ministério Público e custeados pelos consórcios. A decisão é assinada pelo juiz federal Herculano Martins Nacif, titular da 5ª vara ambiental e agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que entendeu haver, sim, nexo causal entre a enchente e seus efeitos para milhares de desabrigados, tanto acima quanto abaixo das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, com o comportamento das empresas que produzem esse tipo de energia no Estado. Veja a decisão na íntegra.
Assessoria de Comunicação/JF / Tudorondonia.



10/03/2014 | 20:24:24 
LIMINAR OBRIGA USINAS DO MADEIRA A REFAZER ESTUDOS DE SEUS IMPACTOS
Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau também estão obrigadas a dar assistência às populações atingidas pelas inundações nas áreas acima de suas barragens 
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado (MP/RO), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado em Rondônia obtiveram uma decisão liminar favorável na ação civil pública contra o Ibama, a Energia Sustentável do Brasil (Usina de Jirau) e a Santo Antônio Energia (Usina de Santo Antônio).
A pedido das instituições, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas do Madeira devem fazer novos estudos sobre os impactos de suas barragens. Estes novos estudos devem ser supervisionados pelo Ibama e todos os demais órgãos públicos responsáveis, como Iphan, Agência Nacional de Águas, DNIT, entre outros. Os estudos também devem ser acompanhados por engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros especialistas indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios. As hidrelétricas têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.
As usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc.) da população atingida pelas enchentes nas áreas acima das barragens. O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo este item da decisão liminar.
O patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. Estas rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.
A ação civil pública foi proposta na quinta-feira passada, 6 de março, pelos procuradores da República Gisele Bleggi e Raphael Bevilaqua, o promotor de justiça Átila Augusto, a defensora pública federal Mariana Doering, o presidente da OAB, Andrey Cavalcante, e o defensor público estadual, Marcus Edson de Lima. A liminar da Justiça Federal foi expedida hoje, 10 de março. Caso as hidrelétricas descumpram as determinações da liminar, poderão ser multadas em cem mil reais por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.
Fonte: MPF/RO

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