Em Machadinho D’Oeste: 52 famílias de sem terra na iminência de serem despejadas de assentamento da Reforma Agrária.




Nenhuma família sem casa,
Nenhum camponês sem terra;
Nenhum trabalhador sem direitos. (Papa Francisco, 28/10/2014)







É grave para os que ainda acreditam na reforma agrária, aceitar que existe
concentração de terras dentro de Projeto de Assentamento do INCRA, o que deveria contemplar o pequeno trabalhador, vem sendo utilizado pelo latifúndio como demonstração de poder. O camponês vem sendo preterido até mesmo dos meios de aquisição de terra que foram destinadas a eles, como é o caso dos assentamentos da reforma agrária. Este não será um fato isolado de famílias sendo despejadas de assentamentos já consolidados, o mesmo ocorreu dentro do Projeto de Assentamento Flor do Amazonas e Projeto de Assentamento Florestal Jequitibá.
As famílias estão desesperadas, pois, o despejo está previsto para amanhã (25/06/2015) e elas não tem para onde ir e seu futuro é incerto. A crença na conquista justa e pacífica de um pedaço de terra será apagada, mais uma vez, a agricultura familiar está sendo suprimida pela pecuária. Tem-se informações de que pelo menos 21 crianças estudam na escola municipal João Paulo II, próximo ao acampamento, que com a execução da medida, esses menores serão prejudicados emocionalmente e também no que tange ao aproveitamento escolar.
No despacho, o Juiz Federal determinou a destruição das casas e plantações feitas pelos camponeses, bem como, delimitou que eles fossem levados a uma distância mínima de 70 a 90 km do assentamento. 
Dos fatos
Trata-se de uma área dentro do Assentamento Santa Maria II, Machadinho D’Oeste, onde o Requerente da Ação de Reintegração de Posse, diz-se possuidor de 18 (dezoito) lotes, sendo que pelo perfil exigido, um assentado somente pode receber um lote. A Autarquia agrária ingressou no processo federal com o pedido de oposição e durante Audiência Pública com o Ouvidor Agrário Nacional foi formalizado um acordo entre o Incra, o “Fazendeiro” e camponeses; onde a Autarquia informou que por se tratar de terras públicas federais às condições dos ocupantes era irregular e que poderiam permanecer no local por um tempo determinado até que fosse julgada a oposição e o Incra retomasse a área invadida. O acordo foi convencionado entre as partes, na presença de seus respectivos advogados e também de membros do MDA, MPF, Defensoria Pública Estadual, Polícias Federal e Militar, como também da Comissão Pastoral da Terra.
Na Ata da 825ª Reunião da Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, em Porto Velho/RO, na Sede do INCRA, no dia 29 de abril de 2015, às 14h20 horas, quando restou consignado dentre outros, os seguintes pontos: a) o requerente e seus filhos permanecerão ocupando a sede do imóvel rural denominado Sítio Alegre, localizado na linha SME-03, dentro do projeto de assentamento Santa Maria II, na zona rural do município de Machadinho do Oeste, até que o Incra conclua o levantamento ocupacional no projeto de assentamento Santa Maria II; b) os requeridos deslocarão todos os trabalhadores rurais, sem-terras, do acampamento Fortaleza para o lote 123 do projeto de assentamento do Incra denominado Santa Maria II, onde permanecerão até que o Incra os assentem como beneficiários do programa nacional de reforma agrária, preferencialmente no projeto do Incra denominado Santa Maria II, desde que preencham os requisitos legais;
Este acordo restou infrutífero, haja vista, o Judiciário Federal não ter acatado o pedido do Desembargador Agrário, mantendo a decisão. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também peticionaram no processo solicitando pela suspensão da medida, no entanto, sem lograr êxito.
O princípio da dignidade da pessoa humana é mais uma vez violado. Como diz o ditado popular com nossos acréscimos: “o Estado é bom em dar com uma mão e tirar com a outra”. 

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