Campanha da Fraternidade 2016: saneamento e qualidade de vida!

Palavra de Dom Moacyr Grechi – Arcebispo Emérito de Porto Velho
Matéria 511 - Edição de domingo – 14/02/2016

Hoje somos convidados a identificar as situações em que nos são propostas “formas falsas de entender e viver a nossa missão” de seguidores de Jesus Cristo. Iniciamos, com a Quaresma, “um período de austeridade e portador de renovação, como uma primavera espiritual” (Paulo VI).
Jesus começa a sua missão com uma “Quaresma”: 40 dias de provação e jejum (Lc 4,1-13). As forças do mal continuarão lutando contra ele durante toda a sua vida e missão. Sua “Quaresma” se espelha nos 40 anos do êxodo, os 40 anos em que o povo de Deus viveu acampado no deserto, mudando de um lugar para outro em busca da terra prometida (VP).
Segundo os evangelhos, as tentações experimentadas por Jesus não são propriamente de ordem moral. Sua reação serve-nos de modelo para o nosso comportamento moral e alerta-nos para não nos desviarmos da missão que Jesus nos confiou. As tentações ajudam-nos a identificar com responsabilidade as que podem experimentar hoje a sua Igreja e os que a formam (A. Pagola).
Na 1ª tentação, Jesus renuncia a utilizar Deus para converter as pedras em pães e saciar assim sua fome. Não seguirá esse caminho. Não viverá procurando seu próprio interesse. Não utilizará o Pai de forma egoísta. Mas, se alimentará da Palavra viva de Deus, só multiplicará os pães para alimentar a fome das pessoas. Segundo o teólogo Pagola, esta é provavelmente a tentação mais grave dos cristãos dos países ricos: utilizar a religião para completar nosso bem-estar material, tranquilizar nossas consciências e esvaziar nosso cristianismo de compaixão, vivendo surdos à voz de Deus que nos continua a gritar: onde está o seu irmão?
     Na 2ª tentação, Jesus renuncia a obter poder e glória, oferecidos com a condição de submeter-se como todos os poderosos aos abusos, corrupção e injustiças em que se apoia o poder inspirado pelo diabo. O Reino de Deus não se impõe, oferece-se com amor. Só adorará ao Deus dos pobres, débeis e indefesos.
     Na 3ª tentação, Jesus renuncia a cumprir a sua missão recorrendo ao êxito fácil e à ostentação. Não será um Messias triunfalista. Nunca colocará Deus ao serviço da Sua vanglória. Estará entre os seus como Aquele que serve. 
     A leitura do livro do Deuteronômio é uma história de libertação (Dt 26,4-10) e solidariedade. Começa com um arameu errante, passa pela opressão sofrida no Egito e avança para a entrada na terra, com a posse de uma terra onde correm leite e mel. O errante se torna estável, o escravo se torna livre, o carente se torna senhor.
Paulo Apóstolo, falando a cristãos não judeus e tendo em vista cristãos judeus que retornavam para Roma em situação de inferioridade, insiste na igualdade entre todos perante a oportunidade de salvação (Rm 10,8-13). Para o apóstolo, não há diferença: todos, judeus e não judeus, ou gregos, podem alcançar a salvação em Jesus (VP).
A Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016, que acontece no período da Quaresma, teve início no dia 10 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas. Com o tema “Casa Comum Nossa Responsabilidade” e o lema “Quero Ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca” a CF visa chamar a atenção para a questão do saneamento básico no Brasil e sua importância para o desenvolvimento, a saúde integral e a qualidade de vida para todos.
     Saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social (WHO). A própria OMS define saúde como o estado de completo bem-estar físico, social e mental, e não apenas a ausência de doença. Essas definições, segundo o geólogo Luís E. Bovolato, e outras formuladas visando conceituar o saneamento, deixam claro que saneamento constitui um conjunto de ações sobre o meio ambiente físico, portanto, de controle ambiental, cujo objetivo é proteger o ambiente e a saúde (VP 2016).
A oferta de saneamento associa sistemas constituídos por uma infraestrutura física e estrutura educacional, legal e institucional que abrange os seguintes serviços: Abastecimento de água às populações, com qualidade compatível com a proteção de sua saúde e em quantidade suficiente para a garantia de condições básicas de conforto; Coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura dos esgotos sanitários, nestes incluídos os rejeitos provenientes das atividades doméstica, comercial e de serviços, industrial e pública; Coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura dos resíduos sólidos rejeitados pelas mesmas atividades; Coleta de águas pluviais e controle de empoçamentos e inundações; Controle de vetores de doenças transmissíveis (insetos, roedores, moluscos).
Dados apresentados pelo IPEA possibilitam uma visualização do quadro sanitário do país, evidenciando as condições da cobertura do saneamento, alcançando atualmente 73,2% da população urbana. Embora avanços tenham acontecido nos últimos anos, existe uma enorme desigualdade na oferta destes serviços no Brasil, se, por ex. compararmos as regiões Norte e Sudeste. Na região Norte, 59,5% da população urbana não tem acesso a serviços adequados de saneamento, enquanto na Sudeste esse percentual chega a apenas 10,7%.
Problemas recorrentes nos sistemas, não revelados pelas estatísticas, são o não cumprimento dos padrões de potabilidade pela água distribuída e a ocorrência de intermitência no abastecimento, comprometendo a quantidade de água fornecida à população e a sua própria qualidade. As deficiências na coleta e a disposição inadequada do lixo, que é lançado a céu aberto na grande maioria das cidades, constituem outro sério problema ambiental e de saúde pública.
A Constituição Federal dispõe sobre o meio ambiente considerando-o como um direito de todos e bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo competências distintas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei Orgânica Municipal tem um caráter eminentemente organizador do governo local e dispõe sobre a estrutura, funcionamento e atribuições dos poderes executivo e legislativo; a organização e planejamento municipal; o processo legislativo e a participação popular; os bens e serviços de interesse local: saúde, saneamento, transportes, educação, uso e ocupação do solo urbano, plano diretor, orçamento, meio ambiente, consórcio intermunicipal e outros.
Entre os problemas que podem afetar o meio ambiente destacam-se a insuficiência de investimentos em saneamento básico; a intensa poluição dos recursos hídricos, em particular de mananciais de abastecimento de água das cidades; a deficiência no sistema de drenagem, que contribui para a ocorrência de enchentes; a ocupação das várzeas; as precárias condições para a destinação do lixo; a diminuição de áreas verdes; a poluição do ar. Todas essas situações existem não somente pela ausência de planejamento, mas pela descontinuidade da atuação administrativa, quando o processo de priorização das atividades locais de interesse público é fragmentado, gerando distanciamento entre governo e cidadãos.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 30, é competência dos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
O controle social das políticas públicas tornou-se um imperativo da consolidação da democracia. Através desse processo, o poder público é fiscalizado, garante-se uma mediação entre os interesses dos diversos segmentos sociais e proporciona-se uma maior continuidade entre um mandato público e seu sucessor. Por outro lado, com a mobilização da população, para a sua intervenção na tomada de decisões relativas aos serviços que lhe dizem respeito, colabora-se com a prática educativa e com a formação política, portanto contribuindo com a construção da cidadania.
     Possa essa Campanha da Fraternidade contribuir na reflexão sobre saneamento básico, qualidade de água e saúde coletiva e na forma como este tema é tratado no Brasil e sobre a aparente imobilidade da sociedade em reivindicar um direito que, aliás, é garantido em nossa Constituição, que é o de prover a todos os cidadãos direito ao acesso à saúde em todos os seus aspectos.

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